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código de ética
1. apresentação
na travel one, acreditamos que a ética, o respeito às pessoas, a transparência e o compromisso com a integridade são essenciais para garantir a confiança dos nossos clientes, parceiros, colaboradores e da sociedade. este código de ética tem como objetivo estabelecer os princípios, valores e condutas que devem guiar todas as nossas relações e atividades.
2. propósito
proporcionar experiências memoráveis de viagem, com qualidade, segurança e excelência no atendimento, respeitando os direitos das pessoas, a legislação e os valores humanos.
3. princípios fundamentais
ética: agir com honestidade, integridade e retidão em todas as situações.
transparência: fornecer informações claras e verdadeiras a todos os públicos de relacionamento.
respeito: tratar todas as pessoas com dignidade, sem discriminação ou preconceito.
excelência: buscar continuamente a melhoria dos serviços prestados.
sustentabilidade: atuar com responsabilidade socioambiental.
4. aplicabilidade
este código se aplica a todos os colaboradores da travel one, independentemente da função ou nível hierárquico, bem como a prestadores de serviço, fornecedores, parceiros comerciais e terceiros que atuem em nome da empresa.
5. condutas esperadas
5.1. relacionamento com clientes
atender com cortesia, empatia e presteza.
oferecer informações claras sobre produtos, serviços e condições comerciais.
zelar pela privacidade e segurança dos dados pessoais dos clientes.
5.2. relacionamento com colegas e lideranças
promover um ambiente inclusivo, colaborativo e respeitoso.
repudiar qualquer forma de assédio, discriminação ou intimidação.
cumprir com responsabilidade suas atribuições profissionais.
5.3. relacionamento com fornecedores e parceiros
basear relações em critérios técnicos, éticos e legais.
exigir conduta alinhada aos valores da travel one.
evitar conflitos de interesse e vantagens indevidas.
5.4. relacionamento com o poder público
atuar com integridade e transparência.
cumprir todas as normas e legislações aplicáveis.
não realizar ou aceitar qualquer tipo de favorecimento indevido.
5.5. uso dos recursos da empresa
utilizar bens, equipamentos e informações da travel one exclusivamente para fins profissionais.
proteger informações confidenciais e dados sensíveis.
zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa.
6. conflito de interesses
é responsabilidade de cada colaborador evitar situações em que interesses pessoais possam conflitar com os da travel one.
toda situação que possa representar conflito deve ser comunicada à liderança direta ou ao comitê de ética.
7. condutas proibidas
corrupção, suborno, fraude ou qualquer prática ilícita.
discriminação por gênero, religião, raça, orientação sexual ou condição social.
assédio moral ou sexual.
uso de substâncias que comprometam a segurança ou a imagem da empresa.
divulgação indevida de informações confidenciais.
8. redes sociais e comunicação
colaboradores devem evitar expor opiniões que possam prejudicar a imagem da travel one nas redes sociais.
É proibido divulgar informações sigilosas ou representar a empresa sem autorização expressa.
9. saúde, segurança e ambiente de trabalho
a travel one promove um ambiente seguro, acolhedor e saudável. todos devem cumprir as normas de segurança e colaborar para prevenir acidentes e situações de risco.
10. canal de ética e denúncia
qualquer colaborador, fornecedor ou parceiro pode relatar condutas antiéticas ou violações a este código, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:
e-mail:
juridico@traveloneviagens.com.br
whatsapp:
+55 85 99159.7373
todos os relatos serão tratados com sigilo, isenção e responsabilidade.
11. responsabilidade e sanções
o descumprimento deste código poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão, desligamento ou ações legais cabíveis, conforme a gravidade da infração.
12. revisão e vigência
este código de ética será periodicamente revisado pelo comitê de ética e compliance.
todos os integrantes da travel one devem declarar formalmente seu conhecimento e compromisso com estas diretrizes.
data de entrada em vigor:
fortaleza, 13 de junho de 2025.
versão:
1.0
responsável:
comitê de ética e compliance travel one
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