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política anticorrupção
1. finalidade
a travel one adota a ética, a transparência e o cumprimento da legislação como pilares fundamentais de sua atuação no setor de turismo.
esta política anticorrupção tem por objetivo nortear o comportamento de todos os seus colaboradores, executivos, fornecedores, parceiros e terceiros, garantindo que suas condutas estejam alinhadas às leis vigentes e aos princípios de integridade e honestidade.
o documento visa orientar a prevenção de práticas ilícitas, como corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e fraude, com base na lei anticorrupção (Lei 12.846/2013), lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/1998), lgpd (lei 13.709/2018), entre outras legislações aplicáveis.
2. abrangência
esta política se aplica a todos os integrantes da travel one: diretores, gestores, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros comerciais. todos são obrigados a observar e cumprir os princípios descritos neste documento, assim como o código de conduta da empresa.
3. definições
agente público: qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, incluindo membros de partidos políticos e candidatos.
corrupção: oferecer, prometer, autorizar, conceder ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, para influenciar decisão ou obter favorecimento.
suborno: forma de corrupção, caracterizada por pagamento ou concessão de vantagens para influenciar decisões de terceiros.
fraude: qualquer conduta desleal que vise obter vantagem indevida, ocultar informações ou prejudicar terceiros.
coisa de valor: dinheiro, presentes, favores, entretenimento, oportunidades de emprego ou qualquer outro benefício.
terceiros: pessoas físicas ou jurídicas que, sem integrar o quadro da empresa, atuam em seu nome ou interagem com clientes, parceiros ou o poder público.
4. princípios e condutas vedadas é terminantemente proibido, sob qualquer circunstância:
oferecer, prometer ou aceitar subornos, propinas ou vantagens indevidas;
utilizar intermediários para realizar práticas corruptas;
realizar pagamentos facilitadores a agentes públicos ou privados;
participar de fraudes em licitações, concorrências ou processos administrativos;
utilizar recursos da empresa para financiar campanhas políticas ou candidatos;
interferir em auditorias, fiscalizações ou investigações.
5. relacionamento com agentes públicos e setor privado qualquer interação com agentes públicos deve ser pautada pela transparência e pela legalidade. é vedado:
realizar doações não autorizadas;
oferecer vantagens para influenciar decisões;
violar normas aplicáveis ao relacionamento institucional.
6. presentes, brindes e hospitalidade presentes com valor simbólico (até R$ 100,00) são permitidos apenas se:
não houver intuição de influência indevida;
houver comunicação prévia à liderança direta;
forem devidamente registrados;
presentes fora dessas condições devem ser recusados ou, se recebidos involuntariamente, encaminhados para doação institucional.
7. conflitos de interesse todos os integrantes da travel one devem evitar situações que possam gerar conflitos entre interesses pessoais e os da empresa.
ao identificar um possível conflito, deve-se comunicar imediatamente o gestor direto e/ou o setor de compliance.
8. contabilidade e registros os registros contábeis devem refletir com precisão todas as transações da empresa. não é permitido:
manipular balanços ou registros financeiros;
criar fundos paralelos ou não declarados;
utilizar documentos falsos ou fraudulentos.
9. fusões, aquisições e due diligence processos de incorporação, fusão ou parcerias devem ser precedidos de diligência prévia (due diligence) para identificar riscos de corrupção ou condutas antiéticas.
10. lavagem de dinheiro é proibido realizar operações que envolvam recursos de origem duvidosa, pagamentos não justificados, transações com entidades de fachada ou regiões de risco.
11. doações, patrocínios e sindicatos doações e patrocínios só serão permitidos com autorização expressa da diretoria e mediante contrato formal, após análise de integridade e conformidade.
12. canal de denúncias a travel one incentiva a comunicação de qualquer ato suspeito, ilegal ou antiético por meio do canal de denúncias:
e-mail:
juridico@traveloneviagens.com.br
whatsapp:
+55 85 99159.7373
as denúncias podem ser anônimas e são tratadas com confidencialidade.
13. sanções e medidas disciplinares o descumprimento desta política sujeita o infrator a sanções disciplinares, inclusive demissão por justa causa, rescisão de contratos e comunicação às autoridades competentes.
14. revisão e aceitação esta política será revisada periodicamente. todos os colaboradores devem formalizar sua ciência e aceite através de termo específico.
data de entrada em vigor:
fortaleza, 13 de junho de 2025.
versão:
1.0
responsável:
comitê de ética e compliance travel one
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